ADPF orienta associados sobre como obter correção de valores do Pasep

27 de janeiro de 2020 17:18

Nota: Texto alterado em 29 de janeiro de 2020 com correção de informação relativa ao prazo prescricional para pleitear reajustes dos valores das contas individuais do Pasep.

Aos associados interessados em rever o saldo de valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), por meio do escritório de advocacia Torreão Braz, recomenda a judicialização de forma individual. Isto por causa da necessidade de demonstrar a violação do direito, por intermédio de extrato de demonstrativos bancários, planilhas contábeis, entre outras provas, em cada caso.

Conforme explica o diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF, Aloysio Bermudes, entre os requisitos necessários para o servidor ter direito à atualização do saldo, estão a vinculação ao Pasep antes da Constituição de 1988; a aposentadoria posterior a outubro de 1988 e; a demonstração da lesão por extratos bancários e por planilhas contábeis que descrevam os valores devidos.

Ainda, segundo Bermudes , o prazo prescricional para pleitear os reajustes dos valores das contas individuais do Pasep ainda não foi consolidado na jurisprudência pátria. Então, para evitar que as referidas demandas sejam consideradas prescritas, adota-se, a princípio, o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data em que se verificou a lesão ao direito, isto é, do dia em que o servidor sacou os valores de sua conta individual do Pasep.

“Entretanto, há a possibilidade de se ajuizar ação para aqueles que tenham realizado o saque há, no máximo, dez anos, adotando-se o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, desde que o servidor esteja ciente do risco de sua demanda, eventualmente, ser considerada prescrita”, informa o diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF .

Aos interessados, o escritório Torreão Braz propõe o patrocínio da ação individual, com honorários iniciais de R$ 1,5 mil, para realização do cálculo e, elaboração da petição inicial, e percentual de êxito sobre o proveito econômico, aplicável também na hipótese de acordo. Para a realização do cálculo, o escritório propõe o valor de R$ 500 a ser pago pelo interessado.

Em caso de dúvidas, fazer contato pelo e-mail juridica@adpf.org.br ou pelo telefone: (61) 3221-7061

Em anexo, seguem:

Contrato que deve ser firmado entre o escritório de advocacia e o associado

Comunicado da ADPF sobre as orientações do Pasep – NOVO ANEXO

Informe do escritório Torreão Braz sobre como proceder com a judicialização

Proposta de Honorários Advocatícios do escritório Torreão Braz