Auxílio Funeral

Para solicitar o auxílio funeral, leia atentamente as orientações abaixo e, ao final, clique no botão Solicitar Benefício (o botão só aparece se estiver logado no Espaço do Associado) no site da ADPF.

Quem tem direito?

O associado pela morte de dependente cadastrado na ADPF.

Quem é considerado dependente?

• Cônjuge, do qual o associado não esteja legalmente separado;

• Companheira ou companheiro;

• Filhos menores de 18 anos;

• Enteados menores de 18 anos;

• Filhos maiores inválidos que vivem sob a dependência do associado.

Como solicitar o auxílio funeral?

O associado deverá formalizar, através de requerimento próprio, dirigido ao presidente da ADPF, o pedido de auxílio funeral, o qual deverá ser assinado pelo titular ou por procurador regularmente constituído.

Quais documentos deverão ser anexados ao pedido de auxílio funeral?

• Requerimento;

• Atestado de óbito;

• Certidão de casamento, cônjuge ou;

• Documento de união estável;

• Certidão de nascimento (filho ou enteado);

• Certidão de nascimento e sentença de reconhecimento judicial, em se tratando de adotivo.

Qual é o valor do benefício de auxílio funeral?

30 (trinta) vezes a contribuição mensal do associado.

Informações adicionais:

• O requerimento de auxílio funeral será analisado pela Diretoria de Administração e Patrimônio, Tesouraria Geral e Diretoria de Assuntos Jurídicos;

• Após as análises devidas no âmbito da Diretoria Executiva, o presidente da ADPF autorizará o pagamento;

• O associado será comunicado do deferimento/indeferimento do seu pedido;

• O associado fará jus ao auxílio funeral após 6 meses da contribuição social e 12 meses no caso de refiliação.

• Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:

>> (61) 3221-7058 – Fátima

>> Fale Conosco > Outros Benefícios

>> Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br